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    Regras Para Gerenciamento de Tokens da Bybit
    bybit2025-06-12 19:22:36

    Isenção de responsabilidade: Este artigo é uma tradução preliminar em Português criada com ajuda de ferramentas de tradução automática. Uma versão aprimorada e atualizada estará disponível em breve.

     

     

     

    Capítulo I: Disposições gerais

    Artigo 1: Objetivos

    As Regras de Gerenciamento de Tokens da Bybit (as “Regras”) são desenvolvidas para promover o crescimento sólido da indústria blockchain, criar um ambiente saudável para ativos digitais, proteger os direitos e interesses dos traders e regular o gerenciamento de tokens.

     

    Artigo 2: Definições

    Salvo disposição expressa em contrário, os seguintes termos nestas Regras terão as definições especificadas:

     

    (1) “Bybit” refere-se à plataforma de criptomoedas da Bybit.

     

    (2) “Equipe de Projeto” refere-se a qualquer entidade responsável pela emissão, desenvolvimento ou operação dos Projetos de Tokens, ou seja, a pessoa jurídica, equipe, pessoa física ou beneficiário do Projeto de Tokens listado na Bybit, ou o representante disposto a assumir responsabilidade por um Token descentralizado baseado na comunidade sem uma equipe de projeto reconhecida.

     

    (3) “Token” ou “Projeto” refere-se à prova digital criptográfica de interesse negociada na Bybit.

     

    (4) “Aviso ST” refere-se ao “Aviso de tratamento especial”. Os pares de trading com tags ST serão considerados como tendo riscos graves para os usuários.

     

     

     

     

    Capítulo II: Divulgação de informações

    Artigo 3: Obrigações de divulgação de informações

    As equipes de projeto devem divulgar todas as informações que possam ter impacto significativo no token ou na equipe de projeto de maneira oportuna e fiel, e garantir que todas as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas e completas, não enganosas ou enganosas, e não omita quaisquer fatos ou considerações relevantes.

     

    Artigo 4: Formas de divulgação de informações

    A partir da data de publicação das Regras, a equipe de projeto disponibilizará divulgações regulares e ad-hoc em seu site oficial.

     

    As informações divulgadas devem incluir, entre outras, o progresso das atualizações do código, atividades de mercado, investimento institucional, desenvolvimento da comunidade e quaisquer outros aspectos importantes das informações.

     

    Artigo 5: Divulgações ad-hoc

    Uma divulgação ad-hoc refere-se à divulgação que deve ser feita por uma equipe de projeto, além da divulgação regular em caso de incidentes especiais. Todos esses incidentes serão divulgados e a Bybit será notificada por escrito em até 24 horas após a ocorrência.

     

    Os incidentes especiais aqui fornecidos incluem: mas não se limitam a, mudança ou perda de contato dos membros da equipe principal, grandes incidentes técnicos, mudanças na direção do desenvolvimento técnico e de produtos, grandes riscos legais envolvendo a equipe principal, notícias negativas significativas ou opiniões públicas, e quaisquer outros incidentes que possam ter um impacto significativo ou que possam razoavelmente causar flutuações no preço do token (incluindo o desbloqueio e a recompra de um token bloqueado).

     

    O conteúdo de uma divulgação ad-hoc deve incluir, entre outros, os motivos da ocorrência, o processo, os fatos básicos e os resultados do incidente.

     

    Artigo 6: Exceções à divulgação de informações

    Se as informações a serem divulgadas pela equipe de projeto envolverem quaisquer segredos de estado ou se a divulgação puder ter conflito com interesses públicos, essas informações podem ser retidas com o consentimento da Bybit.

     

     

     

     

    Capítulo III: Consulta e análise

    Artigo 7: Perguntas e respostas

    A Bybit terá o direito de perguntar à equipe de projeto sobre o projeto periodicamente. A equipe de projeto deve cooperar ativamente e responder às perguntas dentro de 24 horas.

     

    Artigo 8: Formas de consulta

    A Bybit pode fazer uma pergunta a uma equipe de projeto entrando em contato com:

    (1) O endereço de e-mail oficial fornecido pela equipe de projeto,

    (2) O número de telefone fornecido pela equipe de projeto, ou

    (3) As contas de mensagens instantâneas fornecidas pela equipe de projeto, como o Telegram.

     

    Artigo 9: Conteúdo das consultas

    O conteúdo de uma consulta pode incluir, entre outros, o cumprimento dos compromissos assumidos no whitepaper ou no site oficial, o emprego e a carteira de tokens dos membros da equipe principal, o progresso do produto e desenvolvimento técnico, e outros fatores que possam ter impacto significativo ou possam razoavelmente causar flutuações no preço do token (incluindo o desbloqueio e a recompra de um token bloqueado).

     

    Artigo 10: Resultados das consultas

    A Bybit pode, a seu exclusivo critério, determinar se uma equipe de projeto violou as regras com base em fatores como se a equipe de projeto cooperou com as consultas, o nível de cooperação e o conteúdo das respostas. A Bybit pode tomar medidas relevantes para lidar com as violações de acordo com os procedimentos estabelecidos no Capítulo IV.

     

    As ações podem ser notificadas à equipe de projeto ou aos usuários pelos meios especificados no Artigo 8 ou por meio de um anúncio.

     

    Artigo 11: Avaliações de rotina

    A Bybit terá o direito de realizar análises regulares ou ad-hoc do projeto e da equipe do projeto, nas seguintes circunstâncias:

     

    (1) Aspectos significativos dos compromissos do whitepaper;

     

    (2) Avaliações de segurança do código;

     

    (3) Outros fatores que possam ter impacto ou possam razoavelmente causar flutuações no preço do Token, como alterações de posições mantidas pela equipe de projeto ou outros grandes detentores de tokens, e o cumprimento do compromisso de bloquear o Token;

     

    (4) Mudanças nos membros da equipe principal, e

     

    (5) Quaisquer outros aspectos considerados necessários para serem analisados a critério da Bybit.

     

    Artigo 12: Avaliações especiais

    A Bybit pode iniciar uma análise especial se:

     

    (1) A equipe de projeto for denunciada por qualquer usuário ou qualquer mídia de notícias como envolvida nas circunstâncias especificadas no Artigo 11, e a equipe de projeto não tiver dado nenhuma resposta a tal denúncia ou revelação, ou a resposta não for suficiente para refutar tal envolvimento das circunstâncias especificadas;

     

    (2) Risco significativo for identificado em uma revisão de rotina, ou

     

    (3) Qualquer outra circunstância que a Bybit considerar necessária para iniciar uma análise especial, a seu critério.

     

    Artigo 13: Investigações no local

    A Bybit pode visitar e supervisionar a equipe de projeto e conduzir investigações no local de forma regular ou ad-hoc, de acordo com as necessidades reais.

     

    A equipe de projeto deve cooperar ativamente com a investigação no local da Bybit. O conteúdo da investigação pode incluir, entre outros, o cumprimento dos compromissos assumidos no whitepaper ou no site oficial, o emprego e as posições dos membros da equipe principal, o progresso do produto e o desenvolvimento técnico, e quaisquer outros fatores que possam ter impacto ou possam razoavelmente causar impacto nas flutuações no preço do token (incluindo o desbloqueio e a recompra de um token bloqueado).

     

    Se a equipe de projeto se recusar, obstruir intencionalmente ou de outra forma deixar de cooperar com a investigação da Bybit, a Bybit poderá decidir tomar medidas relevantes contra a equipe de projeto de acordo com as regras, a seu exclusivo critério.

     

    Artigo 14: Obrigações cooperativas da equipe de projeto

    A equipe de projeto é obrigada a cooperar ativamente com a Bybit para avaliações rotineiras e especiais. A equipe de projeto também deve responder ativamente ou retificar os problemas relacionados relatados pelos usuários, as consultas levantadas pela imprensa e as notificações de risco tratadas pelas autoridades regulatórias relevantes.

     

    A Bybit pode tomar medidas relevantes contra a equipe de projeto de acordo com as regras, caso a equipe de projeto não cumpra as obrigações cooperativas aqui descritas.

     

    Essas ações podem ser notificadas pelos meios especificados no Artigo 8 ou por meio de um anúncio.

     

     

     

     

    Capítulo IV: Tratamento de violações

    Artigo 15: Implementação de avisos ST

    A equipe de projeto deve garantir que nem a própria equipe de projeto, nem seus afiliados, nem qualquer um de seus executivos, funcionários ou consultores se envolva em qualquer conduta que as autoridades regulatórias ou judiciais possam considerar razoavelmente constituir abuso ou manipulação de mercado.

     

    As atividades proibidas incluem, entre outras:

    1. Publicar informações falsas ou enganosas sobre o Token ou Projeto.

    2. Envolver-se em transações, ou uma série de transações, criadas para criar uma aparência falsa ou enganosa de atividade de mercado.

    3. Manipular cotações, preços ou trades para criar demanda pelo token.

    4. Envolver-se no wash trading.

    5. Divulgação de informações relevantes não públicas (ou seja, internas) de forma a fornecer a certos participantes do mercado uma vantagem injusta.

    6. Empreender qualquer outra ação que possa ser considerada abuso ou manipulação de mercado.

     

    A Bybit monitorará continuamente as equipes de projeto e sua execução de atividades de formação de mercado. Se qualquer possível manipulação ou abuso de mercado for identificado, a Bybit se reserva o direito de tomar medidas imediatas, incluindo, entre outras, aplicar um tag ST, restringir o trading, suspender os par(s) de trading relevantes ou encerrar a parceria.

     

    15.1 Aplicação de tag ST e critérios de avaliação de token

    A Bybit avalia regularmente todos os tokens listados com base na liquidez, capitalização de mercado circulante e outras métricas relevantes. Se um token apresentar desempenho consistentemente inferior em vários indicadores, a Bybit se reserva o direito de aplicar um tag ST. Os critérios considerados incluem, entre outros:

    1. Manter spreads de bid-ask razoáveis e apertados. 

    2. Fornecendo profundidade suficiente do livro de ordens perto do preço médio.

    3. Sustentar livros de ordens de vários níveis nos lados de compra e venda.

    4. Garantir uma atividade de trading contínua e estável.

    5. Manter um volume de trading diário saudável.

    6. Demonstrar a execução consistente do trade em intervalos de 15 minutos, 30 minutos ou outros intervalos designados.

    7. Evitando volatilidade de preços prolongada ou extrema na plataforma.

    8. Manter o alinhamento de preços com as principais corretoras e evitar desvios anormais de preço.

    9. Outros fatores relacionados à liquidez que possam afetar a integridade do mercado, a experiência do usuário ou a descoberta de preços, conforme razoavelmente determinado pela Bybit.

     

    A Bybit envidará esforços razoáveis para fornecer notificação prévia da inscrição do tag ST à equipe de projeto por e-mail ou outros meios adequados para facilitar possíveis melhorias. No entanto, esse aviso não é garantido.

     

    15.2 Remoção de tags ST

    Se um token demonstrar um comportamento de mercado consistente e normal entre os critérios acima por dez (10) dias consecutivos, o tag ST será removido.

     

    Observações:

    – A Bybit se reserva o direito de aplicar um tag ST em resposta a interrupções repentinas de liquidez ou outras circunstâncias urgentes.

    – A Bybit se reserva o direito de interpretação final desta política.

     

    Artigo 16: Ocultação de trading, suspensão e remoção de tokens

    A Bybit terá o direito de ocultar pares de trading específicos ou suspender o trading em circunstâncias que incluam, entre outras:

     

    1. Qualquer membro principal da equipe de projeto cometeu fraude ou engano significativo, incluindo, entre outros, apropriação indevida de tokens levantados, desaparecimento da equipe de desenvolvimento, cessação do apoio à tecnologia do projeto, ocultação intencional de fatos relevantes, ou disseminação ou criação de informações materialmente fraudulentas, falsas ou enganosas.

     

    2. A equipe de desenvolvimento do projeto é dissolvida ou qualquer membro da equipe principal renuncia sem consentimento da comunidade, resultando na incapacidade de continuar o desenvolvimento.

     

    3. Suspeita-se que a equipe de projeto se envolva em atividades de trading irregulares ou suspeitas, incluindo, entre outras, esquemas de "bombagem e despejo" ou outras práticas manipulativas que distorçam a atividade do mercado.

     

    4. O projeto ou a equipe de projeto se envolve em autotrading na Bybit, o que é estritamente proibido. As instâncias confirmadas estarão sujeitas a ações de remediação imediatas, incluindo, entre outras, suspensão de trading, imposição de penalidades ou remoção da listagem do Token.

     

    5. A equipe de projeto está envolvida em sérios problemas de reputação ou se envolve em marketing ou comunicações inadequadas, incluindo, entre outros, esquemas de pirâmide ou publicidade comprovadamente falsa ou enganosa.

     

    6. O projeto ou a equipe de projeto está associada a atividades ilegais ou outra conduta considerada censurável pela Bybit.

     

    7. O projeto ou a equipe de projeto não está em conformidade com as leis ou regulamentos aplicáveis.

     

    8. A equipe de projeto está sujeita a quaisquer processos ou reivindicações legais ameaçadas, pendentes ou em andamento (seja civil, criminal ou administrativo, formal ou informal, direta ou indireta).

     

    9. A equipe de projeto desbloqueia tokens em violação aos compromissos assumidos no whitepaper ou em outras formas.

     

    10. O desenvolvimento do projeto está significativamente atrasado em relação ao cronograma definido no whitepaper.

     

    11. Os riscos de segurança surgem durante a transição do projeto para a mainnet e não são abordados adequadamente em até 30 dias.

     

    12. Vulnerabilidades de segurança, como problemas de estouro ou emissão adicional, existem no código do contrato inteligente e não são tratadas adequadamente em até 30 dias.

     

    13. O projeto está sujeito a riscos e riscos adicionais, incluindo, entre outros, incidentes de hackers, roubo de tokens, ocultação de emissão adicional ou ataques de gastos duplos.

     

    14. A equipe de projeto causa perdas significativas para a Bybit ou seus usuários devido a problemas de segurança de contratos inteligentes ou de mainnet e não reembolsa a Bybit e/ou compensa os usuários afetados.

     

    15. O token é um token privado, não suporta assinaturas off-line ou usa código-fonte de nodo não de código aberto.

     

    16. O token ou a equipe de projeto impõe riscos regulatórios significativos, incluindo, entre outros, casos em que o token é considerado uma "segurança" de acordo com as leis de uma determinada jurisdição, e a Bybit não pode e/ou não está disposta a restringir os usuários nessa jurisdição de negociar e/ou manter o token.

     

    17. Qualquer outra circunstância que a Bybit, a seu exclusivo critério, considerar suficiente para justificar a ocultação, suspensão ou remoção da listagem do Token.

     

    Assim que os pares de trading de um token forem ocultados, a Bybit suspenderá os depósitos do token. No entanto, os usuários podem continuar mantendo posições existentes. O token oculto ainda pode aparecer nos resultados da pesquisa, mas seus pares de trading não estarão mais visíveis na página de trading ou na lista de melhores desempenhos.

     

    A decisão de ocultar pares de trading é final e irrevogável. Se a equipe de projeto quiser retomar o trading de tal token, ela deve enviar uma nova solicitação para a listagem de tokens de acordo com os requisitos e procedimentos de listagem de tokens da Bybit. A Bybit terá o critério exclusivo de determinar se esses requisitos foram atendidos.

     

    Artigo 17: Liquidação

    No caso de ocultação do par de trading do Token, a Bybit pode, a seu exclusivo critério, determinar se é apropriado iniciar o processo de liquidação para esse Token caso a caso. A liquidação de tokens na plataforma será dominada pela Bybit. No caso de suspensão do trading de tokens, o processo de liquidação será iniciado a partir da data de tal suspensão do trading.

     

    Artigo 18: Encerramento do trading

    Assim que o processo de liquidação for concluído, o trading desse token liquidado será encerrado e o token será removido da listagem.

     

    O encerramento do trading será notificado à equipe de projeto ou aos usuários pelos meios especificados no Artigo 8 ou por meio de um anúncio na Bybit.

     

    Artigo 19: Passivo

    A equipe de projeto será responsável por quaisquer perdas causadas à Bybit, aos usuários ou a quaisquer outros terceiros resultantes de ou em razão de qualquer violação das Regras.

     

     

     

     

    Capítulo V: Disposições complementares

    Artigo 20

    Em caso de discrepância entre as Regras e quaisquer outras regras ou anúncios publicados anteriormente pela Bybit, estas Regras prevalecerão.

     

    Artigo 21

    Em caso de discrepância entre a versão em inglês das Regras e qualquer tradução das Regras em um idioma estrangeiro, a respectiva versão em inglês prevalecerá.

     

    Artigo 22

    A Bybit se reserva o direito de alterar as Regras e o direito de interpretação final.

     

    Artigo 23

    As Regras entrarão em vigor a partir da data de publicação.

     

     

     

    Bybit

    6 de junho de 2025

     

     

     

    Isenção legal para publicação pública:

    Isenção de responsabilidade: As Regras de Gerenciamento de Tokens foram criadas para manter a justiça de trading, a proteção do usuário e a integridade da plataforma. A Bybit se reserva total discrição para determinar se qualquer token ou equipe de projeto atende aos padrões de trading ordenado ou apresenta riscos materiais ao mercado. Os critérios listados neste documento são ilustrativos e não vinculativos. A Bybit pode tomar medidas de execução além das listadas, quando justificadas pelo comportamento do mercado, preocupações regulatórias ou outras considerações relevantes. Nada nesta política deve ser interpretado como uma promessa ou obrigação de listar, manter ou restabelecer qualquer token na plataforma.

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